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Mais mudanças na legislação previdenciária, Auxílio-doença.

Alteração no Auxílio-doença: A partir de março, empresas terão de arcar com os primeiros 30 dias de afastamento médico

De acordo com a nova regra, a partir de 1º/03/2015, o prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias.

Outra novidade em relação ao auxílio-doença foi a regulamentação de um novo cálculo do benefício. O valor do auxílio-doença será limitado à média dos 12 últimos salários. (e não poderá ultrapassar o valor do teto previdenciário)

Mais mudanças na legislação previdenciária:

A pensão por morte, por exemplo, passa a ter carência de 24 meses, ou seja, o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao falecer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes, esse benefício não possuía nenhum período de carência, o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado. O prazo para esta alteração entrar em vigor é de 60 dias.

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