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Resolução 1.710/23 do CFC - O que diz a Resolução sobre as Normas Brasileiras de Preparação e Asseguração de Relatórios de Sustentabilidade?

Recentemente entrou em vigor, a resolução 1.710/23, do CFC - Conselho Federal de Contabilidade, que dispõe sobre a adoção das Normas Brasileiras de Preparação e Asseguração de Relatórios de Sustentabilidade.

Nos termos da resolução serão inseridas na estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade:  Normas Brasileiras de Contabilidade para Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade (NBC TDS); e as NBC TAS - Normas Brasileiras de Contabilidade para Asseguração de Divulgação de Informações de Sustentabilidade.

O objetivo é alinhar as práticas brasileiras às normas internacionais de divulgação de sustentabilidade emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), buscando assim um importante avanço, garantindo mais conectividade  entre as práticas de divulgação de sustentabilidade e os padrões globais de contabilidade (IFRS).

A quem se aplica a Resolução?  Empresas de Capital Aberto, Fundos de Investimentos e Cia Securitizadoras

Qual a importância da adoção das Normas?

A adoção das normas traz importantes benefícios como transparência e confiabilidade, as empresas promovem mais credibilidade ao seus negócios, com informações claras sobre os impactos ambientais, sociais e de governança,  já os investidores passam a ter mais confiança e assertividade na tomada de decisões. As empresas passam a ser mais competitivas, oportunizando mais acesso a investimentos, parcerias e financiamentos.

Outro ponto importante é que as empresas buscam melhorar seus processos, prezando pela sustentabilidade, gerando um ciclo de responsabilidade, estabelecendo assim uma influência também positiva em toda a sociedade.

Qual o prazo para a adequação? 

Para os anos-calendários de 2024 e 2025, o cumprimento das normas IFRS S1 e IFRS S2 é facultativo para divulgação dos relatórios de sustentabilidade, até que se emitam as NBCs TDS, passando a ser obrigatórios a partir do ano-calendário 2026.

 

Importante ressaltar que a resolução destaca a responsabilidade técnica  dos profissionais de contabilidade na elaboração e asseguração dos Relatórios de Informações sobre a Sustentabilidade.

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